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Leis sobre a Psicologia da Educação

 

O Decreto-Lei nº 190/91 teve como finalidade a inserção dos psicólogos educacionais nas escolas, referindo o papel importante destes no desenvolvimento e melhoria de qualidade do sistema educacional. Desta forma, o papel do psicólogo da educação acompanha o aluno em todo o seu processo escolar, ajudando-o a resolver as suas dificuldades, a reconhecer os seus interesses e competências permitindo, desta forma, que cada aluno realize escolha futuras mais apropriadas à sua identidade. Segundo este Decreto-Lei, o modelo de intervenção aplicado ao ensino pré-escolar e do 1º e 2º ciclos é dominantemente psicopedagógico, e o modelo aplicado ao 3º ciclo e ensino secundário engloba a orientação escolar e profissional. Sendo assim, o Decreto-Lei nº 190/91 marca o começo dos Serviços de Psicologia da Orientação. A criação destes serviços permitiria a igualdade de oportunidades e a aproximação da família, da escola e das atividades profissionais existentes.

Apesar do Decreto-Lei, anteriormente referido, integrar os Serviços de Psicologia da Orientação nas escolas, só no Decreto-Lei nº 300/97 é que foi criada e reconhecida a carreira de Psicólogo da Educação por parte do Ministério da Educação. Este Decreto-Lei refere os passos necessários para ser possível exercer esta profissão, assim como os direitos e deveres destes profissionais.

A nível europeu, foi criado o Diploma Europeu de Psicologia. Este diploma foi desenvolvido por várias universidades e associações profissionais europeias com o objetivo de reconhecer as qualificações profissionais baseadas na competência e para esclarecer as expetativas básicas que podem existir acerca das competências dos psicólogos, na União Europeia.

 

 

Bibliografia:

 

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