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Lei de Bases do Sistema Educativo

A primeira lei de bases do sistema educativo publicada no Diário da República foi publicada em 1986. Esta lei define o quadro global do sistema educativo, definindo o mesmo. Nos princípios gerais identificados no documento referente ao decreto-lei 46/86 pode-se observar que é estabelecido o direito de todos os portugueses à educação e atribuído ao Estado a responsabilidade de garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso à escola. Neste documento, a organização do sistema educativo encontrava-se estruturada em educação pré-escolar, educação escolar e educação extra-escolar.

Ao longo dos anos registam-se novas leis sobre o sistema educativo (decreto-lei 115/97, decreto-lei 49/2005, decreto-lei 85/2009 e por fim o decreto-lei 176/2012). Este último documento refere o aumento da escolaridade obrigatória (das crianças e jovens entre os 6 e 18 anos) que foi estabelecido como lei em 2009. São também abordadas medidas preventivas do insucesso e abandono escolar.

 

Bibliografia:

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